RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA

Inova Foods - Em Recuperação Judicial

Processo de Recuperação Judicial: 8001527-53.2025.8.05.0099

Administrador Judicial: Victor Barbosa Dutra

Data de distribuição do pedido: 29/08/2025

Data de deferimento do pedido: 08/11/2025

Vara:1ª Vara dos Feitos de Relações de
Consumo, Cíveis e Comerciais de Ibotirama

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado pela Recuperanda em 29/08/2025.

Submetido ao Juízo, sobreveio em 19/10/2025 decisão determinando a realização de constatação prévia, para a verificação acerca do conteúdo, consistência e integralidade dos documentos técnicos juntados à inicial, além de sua correspondência com a realidade da empresa.

O Laudo de Constatação foi apresentado nos autos em 24/10/2025.

Em 08/11/2025 foi deferido o processamento da Recuperação Judicial.

O Edital do art. 52, § 1º e aviso do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no Diário Oficial de Justiça, ocasião na qual inaugurou-se o prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem ao Administrador Judicial suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos relacionados.

Tendo em vista o encerramento do referido prazo e apresentado o Relatório da Fase Administrativa pela Administração Judicial, será publicado em breve o Edital do art. 7º, 2º da Lei 11.101/05, responsável pela abertura do prazo para habilitações/impugnações de créditos distribuídas de modo incidental ao processo de recuperação judicial da Inova Transportes e Representações Comerciais Ltda.

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado tempestivamente pelos Recuperandos em 26/03/2026.

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