Processo de Recuperação Judicial: 8014142-35.2025.8.05.0274
Administrador Judicial: Victor Barbosa Dutra
Data de distribuição do pedido: 09/07/2025
Data de deferimento do pedido: 11/09/2025
Vara: 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e de Acidente de Trabalho de Vitória da Conquista
O Grupo Conquista LOG é composto por Mario Henrique Kerckhof EIRELI e FKL Transportes LTDA.
A Recuperanda ajuizou pedido de Tutela Cautelar antecedente à Recuperação Judicial em 09/07/2025.
O Juízo concedeu a Tutela Provisória, e determinou o prazo de 30 (trinta) dias para a para o ajuizamento do pedido principal de Recuperação Judicial,
O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado pelas Recuperandas em 05/08/2025, com a inclusão da empresa KFL Transportes LTDA ao polo ativo
Submetido ao Juízo, sobreveio em 12/08/2025 decisão determinando a realização de constatação prévia, para a verificação acerca do conteúdo, consistência e integralidade dos documentos técnicos juntados à inicial, além de sua correspondência com a realidade da empresa.
O Laudo de Constatação foi apresentado nos autos em 26/08/2024.
Em 11/09/2025 foi deferido o processamento da Recuperação Judicial.
O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado pelas Recuperandas em 11/11/2025.
O Edital do art. 52, § 1º, da Lei 11.101/05 foi publicado nos autos da Recuperação Judicial em 19/11/2025.
O Edital do art. 7º, 2º da Lei 11.101/05 foi publicado nos autos da Recuperação Judicial em 22/04/2026.
O edital previsto no art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/05 em breve será disponibilizado no Diário Oficial de Justiça, ocasião na qual será aberto o prazo de 30 (trinta) dias aos credores para, querendo, apresentarem objeções ao Plano de Recuperação Judicial.
01. Petição Inicial – Pedido de Tutela Cautelar Antecedente à RJ
02. Decisão que concedeu a Tutela Provisória
03. Emenda à inicial – Pedido de Recuperação Judicial
04. Laudo de Constatação Prévia
05. Decisão de Deferimento do Processamento da Recuperação Judicial
06. Termo de Compromisso do Administrador Judicial
07. Plano de Recuperação judicial
08. Laudo de Avaliação de Bens e Ativos
09. Edital do art 52, § 1º, II – Convocação de Credores
10. Relatório da Fase Administrativa
11. Pedido de Renovação do Stay Period
12. Deferimento do Pedido de Renovação do Stay Period
13. Edital do Art. 7º, § 2º – Relação de credores do Administrador Judicial
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