RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA

Massa Falida de Saúde Casseb LTDA

Processo de Falência:8139921-14.2023.8.05.0001

Administrador Judicial: Victor Barbosa Dutra

Data de distribuição do pedido:  18/03/2023

Data de deferimento do pedido: –

Vara: 1ª Vara Empresarial de Salvador

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de autofalência foi ajuizado pela Massa Falida em 18/03/2024.

O Douto Juízo, por meio da r. Decisão proferida em 18/07/2025, nomeou o Administrador Judicial Victor Barbosa Dutra para realização de Constatação Prévia em autofalência. A mencionada determinação aplicou de forma analógica o artigo 51-A da Lei nº 11.101/05 (“LREF”) e a Recomendação CNJ nº 57/2019, diante da necessidade de verificação da completude e regularidade da documentação apresentada pela Saúde Casseb Assistência Médica Ltda.

Por meio do laudo acostado em 22/09/2025, foi constatada a completude do acervo documental exigido pelo art. 105 da LREF, tendo sido proferida pelo Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador – BA, em 20/03/2026, sentença de decretação da falência de Saúde Casseb Assistência Médica Ltda, com a nomeação do Administrador Judicial Victor Barbosa Dutra neste mesmo ato.

O edital de intimação da decretação da falência e convocação de credores que trata o art. 99, § 1º da Lei nº 11.101/2005 foi publicado em 28/05/2025, tendo se encerrado em 12/06/2026 o prazo para envio de habilitações e divergências administrativas à Administração Judicial.

O Relatório Circunstanciado de Falência que tratam os arts. 22, inciso III, alínea “e”, c/c art. 186, parágrafo único, da Lei n° 11.101/2005 foi apresentado em 26/05/2026.

O Plano de Realização de Ativos que trata o art. 99, § 3º da Lei nº 11.101/2005 foi apresentado em 15/06/2026.

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