RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA

Grupo Osviani - Em Recuperação Judicial

Processo de Recuperação Judicial: 8001238-77.2025.8.05.0081

Administrador Judicial: Victor Barbosa Dutra

Data de distribuição do pedido: 23/09/2025

Data de deferimento do pedido: 18/11/2025

Vara: 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Formosa do Rio Preto

Informações do Administrador Judicial:

O Grupo Osviani é composto pelos produtores rurais: Sidney Carlos Osviani, Mirian Daiane da Silva Osviani, Augusto Osviani e Lourdes Osvaini.

O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado pelos Recuperandos em 23/09/2025, tendo seu processamento deferido em 18/11/2025.

O Edital do art. 52, § 1º e aviso do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no Diário Oficial de Justiça, ocasião na qual inaugurou-se o prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem ao Administrador Judicial suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos relacionados.

Tendo em vista o encerramento do referido prazo e apresentado o Relatório da Fase Administrativa pela Administração Judicial, será publicado em breve o Edital do art. 7º, 2º da Lei 11.101/05, responsável pela abertura do prazo para habilitações/impugnações de créditos distribuídas de modo incidental ao processo de recuperação judicial do Grupo Osviani.

O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado tempestivamente pelos Recuperandos em 01/02/2026, tendo sido complementado por Aditivo acostado em 20/07/2026.

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