Processo de Recuperação Judicial: 8002470-14.2025.8.05.0150
Administrador Judicial: Victor Barbosa Dutra
Data de distribuição do pedido: 17/03/2025
Data de deferimento do pedido: 02/04/2025
Vara: 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais, Regimentos Públicos e Acidentes de Trabalho de Lauro de Freitas
O Grupo Eletrodata é composto pelas empresas: Eletrodata Engenharia LTDA, Eletrodata Serviços de Telecomunicações LTDA, GS Locadora de Máquinas S.A., Veloso Participações LTDA, SADY Participações LTDA, LC Locadora de Máquinas S.A., LLG Empreendimentos Imobiliários LTDA, Leonardo Veloso Neri – Produtor Rural e Giovanni Sady Coelho da Rocha – Produtor Rural.
O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado pelas Recuperandas em 17/03/2025, tendo seu processamento deferido em 02/04/2025.
O Edital do art. 52, § 1º e aviso do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/05 foi disponibilizado no Diário Oficial de Justiça na data de 01/03/2024, abrindo o prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem ao Administrador Judicial suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos relacionados.
Tendo em vista o encerramento do referido prazo e apresentado o Relatório da Fase Administrativa pela Administração Judicial, foi publicado o Edital do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05, responsável pela abertura do prazo para habilitações/impugnações de créditos distribuídas de modo incidental ao processo de recuperação judicial do Grupo Eletrodata.
O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado tempestivamente pelas Recuperandas em 02/06/2025, tendo sido modificado mediante Aditivo protocolado em 24/06/2026.
Mediante Edital que trata o art. 36 da Lei nº 11.101/2005, restou designada Assembleia Geral de Credores (“AGC”) do Grupo Eletrodata para as datas de 14/05/2026 em Primeira Convocação e 21/05/2026 em Segunda Convocação.
Registra-se, por oportuno, que por deliberação dos credores (84,45% dos créditos presentes e que exerceram o direito de voto), a Assembleia Geral de Credores restou suspensa em sua 2ª convocação, nos termos do art. 56, § 9º da Lei 11.101/2005, sendo prevista retomada no dia 29 de junho de 2026.
Não obstante as diligências voltadas à continuidade da Assembleia Geral de Credores, comunica-se que em detrimento da superveniência de decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, encontra-se suspensa a realização da AGC e a consequente votação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Eletrodata.
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