Processo de Recuperação Judicial: 8014142-35.2025.8.05.0274
Administrador Judicial: Victor Barbosa Dutra
Data de distribuição do pedido: 09/07/2025
Data de deferimento do pedido: 11/09/2025
Vara: 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e de Acidente de Trabalho de Vitória da Conquista
O Grupo Conquista LOG é composto por Mario Henrique Kerckhof EIRELI e FKL Transportes LTDA.
A Recuperanda ajuizou pedido de Tutela Cautelar antecedente à Recuperação Judicial em 09/07/2025.
O Juízo concedeu a Tutela Provisória, e determinou o prazo de 30 (trinta) dias para a para o ajuizamento do pedido principal de Recuperação Judicial,
O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado pelas Recuperandas em 05/08/2025, com a inclusão da empresa KFL Transportes LTDA ao polo ativo
Submetido ao Juízo, sobreveio em 12/08/2025 decisão determinando a realização de constatação prévia, para a verificação acerca do conteúdo, consistência e integralidade dos documentos técnicos juntados à inicial, além de sua correspondência com a realidade da empresa.
O Laudo de Constatação foi apresentado nos autos em 26/08/2024.
Em 11/09/2025 foi deferido o processamento da Recuperação Judicial.
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